O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina e rejeitou o pedido da Associação dos Guardas Municipais (AGMES) para que a prefeitura forneça armas de fogo letais de forma imediata à corporação.
Segundo a decisão, não foram comprovados os requisitos legais obrigatórios, como a existência de convênio com a Polícia Federal, a devida fiscalização do curso de formação e o exame psicológico dos agentes.
A demanda faz parte da Ação Civil Pública nº 5007105-28.2025.8.08.0014, que segue em tramitação.
Com a decisão, a Guarda Municipal de Colatina continuará atuando sem armamento letal, até que sejam cumpridas as exigências previstas em lei.
O caso reacende o debate sobre a segurança pública no município e o papel da Guarda Municipal no enfrentamento da criminalidade.