Jovem que tinha 16 anos à época do ataque inicia liberdade assistida, gerando indignação entre familiares das vítimas
Após cumprir três anos de medida socioeducativa, o jovem que, quando tinha 16 anos, matou quatro pessoas e deixou outras 12 feridas durante ataques a escolas de Aracruz foi colocado em liberdade no mês passado. Agora com 19 anos, ele segue sob liberdade assistida, medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que garante acompanhamento contínuo sem retorno à internação.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou que a soltura respeita o prazo máximo de internação para menores infratores previsto em lei. De acordo com o advogado Flávio Fabiano, especialista em Direito Penal e Criminologia, adolescentes que cumprem medidas socioeducativas passam por avaliações psicológicas periódicas para verificar risco à sociedade, e o registro da internação não acompanha a vida adulta.
“A devolução da liberdade deve ser imediata, independentemente de outro ato infracional, e não pode constar na vida adulta que ele cumpriu o prazo máximo de internação previsto na legislação e agora segue em liberdade assistida”, explicou Fabiano.
A decisão gerou indignação entre familiares das vítimas. Laudérico Antônio Zuccolotto, avô de Selena Sagrillo Zuccolotto, de 12 anos, morta durante o ataque, afirmou: “Um crime dessa magnitude foi tratado na surdina. Ele tirou parte de nossa família e agora está de volta como se nada tivesse acontecido. Em outros países, casos assim teriam prisão perpétua ou pena de morte”.
O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) esclareceu que não divulga informações sobre jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioed
ucativas, garantindo a proteção integral prevista no ECA.
Saiba mais sobre o crime
O crime ocorreu em 25 de novembro, quando o então adolescente invadiu a Escola Estadual Primo Bitti. Ele entrou na sala dos professores e atirou contra 11 pessoas, matando duas no local. O atendimento mobilizou helicópteros do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo (Notaer), além da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
O que é a Liberdade Assistida prevista no ECA
A Liberdade Assistida, prevista nos artigos 118 e 119 do ECA, é aplicada quando a Justiça entende que acompanhamento contínuo é a forma mais adequada de orientar o jovem. Um orientador é designado para supervisionar frequência escolar, desenvolvimento social e eventual inserção no mercado de trabalho.
O período mínimo é de seis meses, podendo ser prorrogado, revogado ou substituído conforme evolução do jovem. O orientador deve apresentar relatórios detalhados sobre o cumprimento da medida e progresso do jovem, garantindo acompanhamento efetivo.
Funções do orientador na Liberdade Assistida
O artigo 119 do ECA especifica as atribuições do orientador responsável por acompanhar o adolescente. Entre as funções estão:
promover o desenvolvimento social do jovem e de sua família, fornecendo orientação e encaminhando-os a programas de assistência social, quando necessário;
supervisionar a frequência e o desempenho escolar do adolescente, assegurando também sua matrícula, caso ainda não esteja inserido na rede de ensino;
atuar para a profissionalização do jovem, buscando sua inserção no mercado de trabalho;
apresentar relatórios detalhados sobre o cumprimento da medida, a evolução do adolescente e eventuais necessidades de novas intervenções.

